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Bandido ou pessoa em processo de formação?

Bandido ou pessoa em processo de formação?

24/04/2013

Breves considerações acerca da redução da maioridade penal. No dia 09 do presente mês, o estudante Victor Hugo Depmann, de 19 anos, foi morto com um tiro na cabeça quando entrava no edifício onde morava, na cidade de São Paulo.

O autor do fato: um adolescente de 17anos de idade, que depois de poucos dias completaria 18 anos. Este fato, que fora filmado pela câmera de monitoramento e amplamente divulgado pela imprensa nacional, fez com que voltasse a discussão sobre a redução da maioridade penal no Brasil.

Este adolescente homicida de 17 anos deve ser tratado como um bandido ou como uma pessoa em processo de formação? Se aplicarmos a legislação atual, este adolescente é considerando uma pessoa em processo de formação, sendo que a medida mais severa será sua restrição de liberdade por, no máximo, 03 anos. Se ele fosse maior de idade (se tivesse 18 anos), poderia ficar até 30 anos preso.

E se este menor for condenado a ficar 03 anos internado, esta medida é obrigatoriamente revisada a cada 06 meses, ou seja, se tiver bom comportamento, dificilmente ele ficará os 03 anos.

Os que defendem a manutenção desta legislação se baseiam, basicamente, na justificativa de que se reduzisse a maioridade penal para 16 anos, nosso sistema carcerário iria piorar ainda mais. Este Delegado de Polícia entende que esta redução da maioria penal para 16 anos é sim, necessária. A maioria dos crimes violentos (homicídio, roubo, latrocínio, estupro) cometidos por menores de 18 anos é praticada por adolescente entre 16 e 17 anos. Excepcionalmente, encontramos menores entre 13 e 15 anos realizando crimes violentos.

Isto está comprovado por meios de estatísticas e a realidade de Foz do Iguaçu não é diferente. Antes tínhamos a ideia de que o menor era utilizado pelas Quadrilhas Criminosas como um “soldado”, que cumpria as ordens dos chefes, servindo de “escudos” para os maiores.

Hoje a realidade é diferente.

Atualmente estes menores (principalmente de 16 e 17 anos) estão assumindo o posto de “Chefe do Crime”, ocupando posição de “destaque” entre os criminosos. Do ponto de vista da psiquiatria forense, sabe-se que uma pessoa de 16anos de idade é capaz de entender o que está fazendo, conseguindo distinguir o que é certo ou errado. Em razão da globalização, com a crescente tecnologia e avanço na educação, o desenvolvimento das pessoas é cada vez mais precoce.

O jovem de hoje em dia é totalmente diferente do jovem de 1940 (ano em que o Código Penal em vigor foi editado). Se com 16 anos de idade, o adolescente já pode votar, casar, gerir seus próprio bens, será que esta pessoa não tem consciência de que não pode matar, roubar, estuprar? Se ele pode tudo isso, ele deve, sim, ser responsabilizado criminalmente por seus atos, caso contrário, iremos amargar a triste certeza de que estes menores não vão parar nunca de nos surpreender negativamente.

Matheus Araujo Laiola, Delegado de Polícia da Delegacia do Adolescente de Foz do Iguaçu, ex- Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, pós-graduado em Direito Constitucional e em Segurança Pública, pós-graduando em Gestão Pública e em Investigação Criminal.

 

www.jtribunapopular.com.br

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