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JUSTIÇA ABRE CAMINHO PARA REGISTRO SINDICAL DO SIPOL

JUSTIÇA ABRE CAMINHO PARA REGISTRO SINDICAL DO SIPOL

17/03/2016

No último dia 23.02.2016, a categoria dos investigadores, obteve importante decisão prolatada pela 12° vara do trabalho de Curitiba, em sede de Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato dos polícias Civis de Londrina e Região. Em fevereiro de 2015, o Sindpol de Londrina, (Sindicato genérico), tentou buscar na Justiça, liminar para suspender a realização da Assembléia de Ratificação do SIPOL - SINDICATO DOS INVESTIGADORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. O Juiz indeferiu o pedido de liminar.

Na sentença, diz o magistrado:

"não pode o Estado interferir na fundação e na organização das entidades sindicais. No entanto, há de fazer algumas ressalvas, posto que é proibido a existência de dois ou mais sindicatos representativos de um mesmo grupo de trabalhadores ou empresários numa mesma região, sendo que esta não pode ser inferior à área de um município. Tal exigência é conhecido com princípio da unicidade sindical”.

O magistrado deu uma verdadeira lição sobre o que é unicidade sindical, diferentemente do que se apregoa, por alguns dirigentes que visam confundir membros da categoria, pois se tornou difícil para esses, convencer a todos a existência de dois sindicatos genéricos na mesma base territorial.

Para O SINDIPOL, aquela agremiação representa os policiais civis de Londrina e mais 53 municípios. Para o Sinclapol, também sindicato genérico, representa os policiais civis do Estado do Paraná. Ora, Londrina e os 53 municípios que o sindipol diz representar não fazem parte do Estado do Paraná? 

Diante dos documentos acostados aos autos o juiz conclui:

“portanto, conceder o registro sindical à entidade postulante de acordo com os limites da unicidade da sindical. Verifica-se, no presente caso, que o réu tenta criar um sindicato que represente uma categoria profissional específica, a partir de um sindicato principal que representa uma categoria mais genérica”.

Portanto, Nobre investigador, essa decisão é importante para que os investigadores possam ser representados por um sindicato específico, a exemplo dos delegados de Polícias com o Sidepol- Sindicato dos delegados de Polícia do Paraná, Sinpoapar – Sindicato dos peritos oficiais do Estado do Paraná.

SIPOL PARANÁ

Leia a SENTENÇA

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