DENARC APREENDE 19,790 KG DE MACONHA
AUTOR DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO SE APRESENTA NA 6ª SDP
Ao passo que aqui na PCPR apenas uma pequena parcela de autoridades recebem uma quantia expressiva a mais em seus salários referente à Função Privativa de Polícia, no Ministério Público do Paraná TODOS os Policiais Civis e Militares recebem este adicional. É o que dispõe a lei 18.138/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9240. E tais despesas serão encargo do próprio MP, como determina a lei em questão. O SIPOL parabeniza neste ato a iniciativa do Ministério Público do Paraná em proporcionar a todos os policiais civis uma boa estrutura de trabalho, permitindo que Investigadores atuem como tal, o que infelizmente é raro dentro das Delegacias de Polícia, e parabenizamos também a iniciativa em proporcionar um adicional significativo aos Policiais e não somente aos Delegados. A tabela da lei que institui o adicional aos servidores da Polícia Civil que prestam serviços no GAECO e Segurança Institucional do MP é a seguinte, para Policiais Civis e Delegados: Delegados: 2.055,46 Escrivães: 1.336,04 Investigadores: 868,43 -
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