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MAIORIDADE PENAL

MAIORIDADE PENAL

19/04/2013

A Sociedade Brasileira está vivendo novamente, uma discussão acalorada sobre a diminuição da maioridade penal ou a manutenção da mesma após bárbaro Ato Infracional cometido por um adolescente de 17 anos, que tirou a vida de Vitor Hugo Deppman de 19 anos na cidade de São Paulo, que mesmo depois de entregar o celular foi alvejado com extrema covardia por seu algoz com um tiro na cabeça. Em Foz do Iguaçu, há dois anos aproximadamente, tivemos também o assassinato de uma jovem que foi levada a beira do rio Boicy por “colegas” de escola e morta de forma cruel, por motivo fútil, sem ao menos imaginar que teria sua vida ceifada por ter saído com o namorado de uma das adolescentes que não permaneceram mais do que 18 meses internadas em Curitiba. Pusilaminidade ou certeza de impunidade? Sentimentos esses, cada vez mais comuns verificados nos meios Infanto-Juvenis.

 Essas sensações de impunidade entre os adolescentes em conflito com a lei ou não, são geradas quando há retardamento e certo descaso de alguns Magistrados Brasileiros na aplicação das medidas sócio-educativas em tempo hábil e em locais adequados para a aplicação, e para a devida ressocialização desses jovens, como prevê há quase 14 anos o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069 de 1990) o qual preconiza muitos direitos, mas brandas ou nenhuma punição exemplar quanto aos crimes violentos, para que outros não venham a delinqüir, cuja origem do diploma, vem da legislação cubana quase na integralidade.

Vejamos países como Espanha e Japão que tiveram a maioridade penal reduzida, mas acabaram voltando atrás, pois não houve redução da criminalidade segundo especialistas. Mas, nos dois países, não se analisa a fixação da idade para gerar punição ou medidas exemplares quando crianças ou adolescentes cometem crimes e sim a capacidade de discernimento caso a caso dos atos praticados, sendo que no Japão, a partir dos 09 anos já é possível inclusive a aplicação da pena de morte quando provada tal conduta nos crimes considerados hediondos.

 Logicamente, não poderia ser aplicável no Brasil, pois nossa cultura, costumes e o estado democrático de direitos na qual vivemos são outros, porém, em tempos remotos, os adolescentes brasileiros na qual me incluo, começavam a trabalhar bem mais cedo, ajudando seus pais nas mais variadas tarefas domiciliares, rurais e comerciais na época, gerando assim, cidadãos leais, que respeitavam em sua maioria, a família, os professores, as leis e sobre tudo a vida, comprometidos com o futuro, sem terem tempo nem tamanha ociosidade para cometerem delitos diversos.

A origem do problema foi principalmente o fator dos trabalhos escravos gerados na zona rural e em grandes carvoarias no nordeste do país, que se utilizavam de crianças e adolescentes, os quais teriam sido denunciados antes da criação do ECA em meados dos anos 90, gerando assim exacerbada generalidade dos aplicadores da lei, dos pais e educadores para os demais jovens brasileiros. Outra questão importante, é que logo depois da criação do nobre Estatuto, foram lhes dado “status” de figuras intocáveis tanto nas famílias como na escola, o que prejudicou sobremaneira a manutenção de valores que tínhamos no passado, tudo isso, vale lembrar, dados por profissionais demasiadamente liberais (professores) os quais hoje, são os mais prejudicados e vítimas dos alunos na escola.

Vale lembrar que as crianças e adolescentes desde pequenos testam o respeito de pais e professores, os quais, no passado eram mais rígidos e intolerantes com a falta de respeito, tendo os mesmos se confundido com o passar do tempo, pois quando se dá muita liberdade nesta faixa etária o preço pode ser alto e às vezes irreversível. Constata-se, que atualmente as informações recebidas por crianças e adolescentes são muito mais eletivas do que nos anos 90 quando o Estatuto foi criado e os infratores (bandidos) reincidentes contemporâneos, sabem até capitularem os artigos que respondem ou já responderam perante a Justiça, comprovando assim que o discernimento e a compreensão do certo e errado já não o são de outrora.

 Outro fator importante que verificamos no meio policial, é que nem sempre as infrações graves (crimes) praticadas por adolescentes estão diretamente ligadas ao vício das drogas e sim pela relação de consumo e “status” diante dos demais, o que evidencia que roubar e matar para se ter dinheiro é mais importante e vantajoso do que responder e ficar internado por no máximo 03 anos, devendo ser imediatamente colocado em liberdade ao completar 21 anos, independente do ato praticado.

Assim sendo, como aplicadores da lei e formadores de opinião, temos o dever de buscar a forma mais adequada para o enfrentamento do problema, pois simplesmente diminuir a maioridade penal ocasionaria o caos no sistema prisional do país, que como bem sabemos, já está superlotado e sem condições para tamanha demanda de novos presos. Talvez a solução mais sensata e oportuna seja mudanças na legislação e aumento do tempo de internamento nos casos onde o tipo penal praticado e a periculosidade seriam fatores preponderantes além é claro da rigidez na manutenção do infrator internado e valorando as medidas aplicadas. Aumento do tempo de internação sim, maioridade penal, no mínimo hilariante.

Carlos Alberto Azevedo Gomes é Investigador de Polícia na 6ª SDP de Foz do Iguaçu-Pr,  Especialista em Segurança Pública, Docente da Escola Superior da Polícia  Civil em Tiro, Ação Policial e Palestrante na área de Segurança Pública.

 

 

 

 

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