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PM E PC PRENDEM EM FLAGRANTE ASSALTANTE DE POSTO DE COMBUSTÍVEL

PM E PC PRENDEM EM FLAGRANTE ASSALTANTE DE POSTO DE COMBUSTÍVEL

18/05/2017

Policiais militares em serviço na cidade de Matelândia/PR, receberam a informação de que houve um roubo a um posto de combustíveis localizado naquela cidade por volta das 04h:30min e que foram subtraídos mediante violência e grave ameaça valores do caixa que ali estavam por um homem que usava balaclava.

Já logo pela manhã, por volta das 09h:00, quando a Policia Civil foi comunicada do roubo, se iniciaram as investigações, com buscas a suspeitos e visitas em seus paradeiros sendo então que pelas 11h:00 da mesma manhã a Polícia Militar logrou êxito em abordar e encontrar um suspeito do crime em via pública, o qual espontaneamente convidou os policiais a irem até a sua casa e paradeiros para realizarem buscas, pois segundo a versão apresentada aos militares nada tinha a ver com ele, sendo então encontrados cerca de R$ 150,00 em dinheiro.

Diante da abordagem destes militares, foi realizado contato telefônico com a polícia civil, onde foram orientados a trazer o suspeito a Delegacia Regional de Matelândia, uma vez que a Policia Civil também suspeitava desse indivíduo.

Novas ações conjuntas das duas forças policiais foram realizadas com intuito de colher provas para embasar a autoridade policial a ter elementos para lavrar o Auto de Prisão em Flagrante.

Após várias diligências realizadas, a Policia Civil conseguiu angariar provas por imagens de vestimentas usadas pelo suspeito, pois apesar de estar mascarado, foi visto por imagens de câmeras que há 3 dias o mesmo suspeito usava a mesma blusa, porém estava com o rosto descoberto, no mesmo sentido, vítimas que ali estavam no posto de combustíveis também realizaram o reconhecimento do suspeito na delegacia.

Diante das imagens e provas testemunhais foi dado voz de prisão ainda em flagrante pelo roubo ocorrido durante a madrugada a pessoa Jones Ribeiro Zwierewicz, de 22 anos de idade, por roubo consumado, o qual ficará recolhido ao SECAT local a disposição do Poder Judiciário.

www.jtribunapopular.com.br

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