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Por que é preciso mudar a LEP?

Por que é preciso mudar a LEP?

14/04/2013

Lei de Execução Penal não atende mais as necessidades do sistema carcerário brasileiro e, por isso, uma comissão de juristas estuda mudanças

 

A política de punição por meio do encarceramento no Brasil tem se mostrado ineficaz. Prova disso é que o crime que mais lota as cadeias e penitenciárias do país, o tráfico de drogas, segue fazendo novos usuários de crack a cada dia. Apenas prender não é a solução. Para tentar mudar esse quadro e reverter o panorama de violação de direitos nos presídios superlotados, o Senado Federal criou uma comissão especial de juristas com a missão de analisar e estudar o anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984, conhecida como LEP), escrito em 1984, antes da Constituição Federal de 1988.

Lei de Execução Penal

É responsável por regular o cumprimento das penas impostas aos condenados por sentença penal. Até a condenação, as regras são definidas pelo Código Penal e o Código de Processo Penal. Depois, é a LEP que define, entre outras coisas, como são os benefícios concedidos aos presos. Uma proposta de novo Código Penal (PLS 236/2012) também é analisada por uma comissão especial de senadores. A reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/2009), aprovada no Senado no fim de 2010, encontra-se em tramitação na Câmara.

Entrevista

Superlotação carcerária deve ser questão central da discussão

Integrante da Comissão de Juristas do Senado que analisa o anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal (LEP), a secretária de Estado da Justiça e Cidadania, Maria Tereza Uille Gomes, vai trabalhar, entre outros pontos, para que a nova legislação aponte mecanismos para acabar com a superlotação carcerária. Ela também destaca a necessidade de se abrir mais vagas no sistema.

Quais os objetivos da Comissão no Senado e as principais necessidades de melhoria na LEP?

A lei é de 1984. De lá para cá, houve muitas mudanças na lei, mas que ainda precisam ser revistas e readequadas. O principal ponto é a questão da superlotação carcerária. Os dados também precisam ser públicos. Quantos presos estão nos estabelecimentos penais, benefícios, enfim, precisamos organizar a massa carcerária. É fundamental também termos no país o cadastro dos presos com RG único, que no Paraná já permite a integração informatizada dos dados entre governo e Judiciário.

A LEP pode estabelecer como será esse controle dos presos?

Pode. Há vários princípios constitucionais também que precisam ser interiorizados na LEP, como o da publicidade. Outro fator também é uma rediscussão com o conselho nacional de política criminal e penitenciaria a respeito da arquitetura criminal. Quais são os requisitos que estão sendo exigidos hoje para a construção de presídios? Existem requisitos que estão encarecendo desnecessariamente as construções. Precisamos de construções compactas, com preços enxutos, que garantam a dignidade dos presos, mas que não inviabilizem as construções. Precisamos gerar mais vagas, seja pelas construções, ou pelos benefícios.

O problema ainda é cultural?

Há pessoas – que cometeram ato infracional – que jamais estiveram dentro do sistema prisional. Mas tanto os egressos como aqueles que nunca estiveram no sistema (mas cumprem penas alternativas) precisam ter políticas de inclusão social.

Maria Tereza Uille Gomes secretária Estadual da Justiça e Cidadania

Aliás, o tempo transcorrido desde que o projeto foi elaborado é um dos problemas, segundo especialistas. Alguns princípios constitucionais, como o da publicidade, não são contemplados pela LEP atual, o que dificulta o processo de transparência quando o assunto é o sistema carcerário brasileiro.

Além disso, a LEP ainda burocratiza o sistema de concessão de benefícios aos presos. “Quando a lei foi criada, para saber o comportamento dos presos, tinha que oficiar o diretor da unidade. Depois, ele pegava uma fichinha, te mandava. Era um sistema de tramitação de processos estanque que hoje já não se justifica”, explica o juiz da 1ª Vara de Execução Penal de Curitiba, Eduardo Lino Fagundes Júnior.

Ele lembra que a lei não estipula que o advogado faça esse trâmite, mas cria condições para tal. “Se um dos personagens do sistema exigir que esse processo passe pelo cartório, não há nada que impeça isso. Se eu quiser convocar as partes para tomar uma decisão, elas podem alegar que eu teria que esperar todos os passos”, exemplifica o juiz.

Outros pontos que serão estudados para a proposta de anteprojeto são a modernização de gestão carcerária, a reintegração do egresso na sociedade, a municipalização das alternativas penais e a revisão do sistema disciplinar. Na avaliação da presidente da Comissão de Advocacia Criminal da seção paranaense da OAB, Priscilla Plachá Sá, a nova LEP deverá tratar o preso de forma individualizada, levando em consideração as características particulares de cada um. Em resumo, ela ressalta que é necessária uma comunhão entre a mudança na lei e a cultura no país.

“Primeiro, temos que pensar o que a prisão pode fazer, o que a prisão é e o que a gente pode fazer. O problema é nosso. Vai chegar num ponto em que vamos nos deparar com o mesmo problema norte-americano. Lá não existe mais lugar para fazer cadeia”, ressalta.

Integração

Software alerta juízes sobre benefícios

O Paraná está um passo a frente na concessão de benefícios aos presos. Há alguns meses, o software Business Intelligence, criado pela Celepar, avisa aos juízes, com oito dias de antecedência, sobre as datas em que os presos terão direito a benefícios.

O programa tem o perfil de cada detento das penitenciárias e das delegacias. Ele está integrado com os computadores das Varas de Execução Penal e da Secretaria da Segurança Pública, pelo número da carteira de identidade dos detentos.

O exemplo paranaense deve ser apresentado no Senado pela secretária de Estado da Justiça, Maria Tereza Uille Gomes. Ela destaca o trabalho dos juízes de Curitiba como também exemplar, citando a iniciativa de mutirões. Havia no estado até o mês passado 6 mil pedidos de benefícios encalhados nas VEPs. Com os mutirões o número baixou para 4.792.

O Paraná já tem um estudo pronto sobre a Lei de Execução Penal. Um grupo de juristas fez uma análise em 2011, a pedido da secretária da Justiça. O objetivo é fazer uma LEP estadual, como já ocorre em Minas Gerais.

 www.gazetadopovo.com.br

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