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Documentação foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e à Polícia Federal
O Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil do Paraná (Sipol) apresentou uma denúncia junto a diversos órgãos públicos a respeito de uma fraude realizada pelo Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná (Sinclapol). A direção da entidade teria apresentado uma ata, registrada no Cartório do 4º Ofício e documentos, de uma suposta assembleia ocorrida no dia 19 de fevereiro de 2014. A pauta estaria destinada a ampliar o número de categorias representadas pela entidade.
“Apuramos todos os passos da suposta assembleia e chegamos a conclusão que ela simplesmente não aconteceu. Esta situação já está documentada por uma servidora juramentada de um tabelionato de Curitiba, além do que já temos testemunhas que comprovaram o fato”, explica o presidente do Sipol, Roberto Ramires Pereira.
Ele explica que a ata alterava o estatuto do Sinclapol com o objetivo de incluir novas categorias de trabalhadores em sua base, mesmo as que já são representadas. Entre elas a de peritos oficiais, detetives, escrivães, carcereiros entre outros. “A situação é tão absurda que estão inclusos no rol de representados categorias que sequer existem mais, como é o caso dos detetives e dos carcereiros, esta última extinta há mais de 20 anos”, completa Roberto Ramires.
De acordo com o presidente do Sipol, antes mesmo da assembleia ocorrer o sindicato já tinha a informação de que uma fraude seria cometida. “Três dias antes noticiamos o Ministério Público do Trabalho que teria essa assembleia fantasma, o que nos deu mais legitimidade”, afirmou.
Denúncias – Todos os órgãos públicos responsáveis e que tem, de alguma forma, ligação com o caso receberam denuncias do Sipol. “Pegamos a ata com todas as provas e encaminhamos ao Ministério Público do Trabalho para que ele tome as providências cabíveis. Também enviamos uma denúncia para a Polícia Federal, já que a fraude visa um sindicato e por tratar-se de uma atividade regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estamos falando em um crime federal”, argumenta Ramires.
O próprio MTE recebeu a denúncia também, já que a assembleia tinha como objetivo ampliar a base de trabalhadores abrangidos pelo sindicato. “O secretário de segurança pública também recebeu uma cópia de toda a documentação para que tome as ações que julgue necessárias, afinal de contas, há uma transgressão funcional já que estamos falando de servidores públicos dispensados para o exercício de sua atividade sindical. Agora contamos que todos os órgãos responsáveis façam suas apurações e apurem as responsabilidades, tantos dos autores intelectuais quanto os autores materiais do crime”, completou Ramires.
Exemplo – Para o presidente do Sipol este é um caso emblemático e pode servir como exemplo para diversos outros sindicatos. “Sempre ouvimos falar em assembleias fantasmas, onde o trabalhador é convidado para um churrasco e chega lá e passam uma lista. Normalmente é muito difícil de comprovar, mas nós tivemos êxito. Deixo aqui o recado para que todos tentem investigar estas situações. Basta pegar um escrevente juramentado e ir no local para fazer a constatação, afinal, ele tem fé pública”, explica Ramires.
Para o advogado e professor de Direito do Trabalho, Marcelo Giovanni Batista Maia, este tipo de situação pode e deve ser denunciada. Maia também acredita que a condução dada pelo Sipol no processo foi adequada para a situação “É preciso que o sindicato que acredita ser vítima de um processo de fraude junte toda a documentação necessária e leve estas provas até os órgãos responsáveis, inclusive se valendo de um escrivão juramentado para provar a possível fraude”, esclareceu.
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